MPF defende indenização automática por danos morais em negativas indevidas de planos de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer favorável ao reconhecimento automático de danos morais em casos de recusa injustificada de cobertura por planos de saúde. Segundo o órgão, a negativa de tratamento médico recomendado por profissionais configura violação à dignidade humana, dispensando a comprovação adicional de sofrimento pelo paciente.

 

O posicionamento foi exposto em um recurso especial repetitivo, que servirá de base para julgamentos semelhantes em todo o país. O caso em análise envolve um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve negado pelo plano de saúde o tratamento multidisciplinar prescrito, incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Apesar de a Justiça de São Paulo ter garantido o tratamento via liminar, não reconheceu danos morais, tese contestada pelo MPF.

 

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes argumentou que a recusa configura “efetiva lesão aos direitos da personalidade, capaz de lhe causar forte abalo psíquico, já fragilizado”. O MPF propôs ao STJ a adoção da seguinte tese: “Há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde”, ou seja, a indenização seria automática, sem necessidade de comprovação individual.

 

Góes criticou a postura das operadoras: “Os planos de saúde não têm, em sua grande maioria, sido diligentes para, de forma voluntária, diminuir as aflições de seus segurados, impondo-lhes desperdício de tempo vital recorrendo ao Judiciário para fazer valer seus direitos”.

 

Desde 2022, a Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura cobertura ilimitada a pacientes com TEA para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O subprocurador destacou que o transtorno exige cuidados especializados e que a negativa de tratamento a menores viola direitos fundamentais: “Não se trata de mero dissabor contratual”, afirmou no documento.

 

A decisão do STJ terá efeito vinculante, influenciando casos futuros de recusa de cobertura pela saúde suplementar.

 

 

Fonte: Bahia Notícias

 

 

 

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