O cultivo é para uso medicinal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas. O julgamento de questão de ordem foi realizado nesta quarta-feira (11/6). O prazo original era até 19 de maio, mas ambos apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o novo prazo definido.
Advogado especialista em direito canábico, Wesley Cesar explica que o governo federal já está sendo pressionado a criar essa regulamentação desde novembro de 2024. “O que vemos agora é uma corrida contra o tempo para evitar o que já se tornou comum no Brasil, pacientes judicializando o direito de plantar ou importar remédios de cannabis”, complementa.
Para exemplificar, o advogado diz que “regular do plantio à prateleira é como desenhar uma estrada que liga o campo à farmácia, com postos de fiscalização no caminho.” Para determinar uma regulamentação seria necessário definir quem planta, quem fiscaliza, quem transporta, quem transforma em medicamento e como esse produto chega de forma segura e acessível ao paciente.
No entanto, enquanto o plano de ação aparenta ser um bom sinal, por integrar os ministérios da Saúde, Justiça e Agricultura, Wesley Cesar alerta que a eficácia depende da coerência entre a lei e sua aplicação prática. “Um bom decreto não basta se a Anvisa não souber como implementá-lo ou se a Polícia Federal continuar tratando pequenos cultivadores como criminosos”, esclarece.
De acordo com a ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, o plano proposto passa a vincular a União e a Anvisa em relação às providências descritas, o que também se aplica quanto aos prazos definidos para as respectivas implementações. Entre seus objetivos estão a aprovação de atos normativos necessários para regular a cadeia de atividades relacionadas à produção e ao acesso a derivados de cannabis, a criação de espaços de diálogos ampliados com segmentos sociais e a articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.
Desafio Jurídico
A contradição entre a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que proíbe a cannabis, e a realidade médica é apontada como o principal obstáculo. Para essa lei, a cannabis é uma substância proibida, salvo em casos excepcionais autorizados pela Anvisa ou pelo Judiciário. “É necessário criar um ambiente regulado que não criminalize o próprio paciente ou produtor autorizado”, comenta o especialista.
Outro possível obstáculo burocrático é a fragmentação institucional. “O Ministério da Saúde pode reconhecer o valor terapêutico da cannabis, mas o Ministério da Justiça e a Polícia Federal ainda operam com lógica de repressão. Já o Ministério da Agricultura precisará classificar e fiscalizar o cultivo, algo inédito no país em escala nacional”, ressalta. Ele diz ainda que, para funcionar, é necessário que o governo tenha “um decreto claro, técnico e com força normativa suficiente para guiar todos esses órgãos”.
Fonte: Tribuna da Bahia






