O flagrante aconteceu em 2020, mas sua internação se prolongava preventivamente no Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) desde 2021, respondendo por lesão corporal leve e ameaça. Ambos são considerados delitos de menor potencial ofensivo e a Defensoria recorreu ao STJ por considerar que houve excessos na manutenção da custódia.
Quando a unidade da Defensoria em Brasília fez o pedido de habeas corpus, em abril de 2024, ainda não havia sido feita a instrução de processo penal – momento inicial do processo em que colhem-se provas e documentos para que o juiz possa julgar o caso.
De acordo com o defensor Clériston de Macêdo, que atua na unidade da DP-BA em Brasília, o homem estava cumprindo pena antecipadamente. “O paciente encontrava-se preso, à disposição da justiça, há cerca de três anos e três meses, tempo superior ao permitido para essa espécie de prisão, pois se trata de um caso simples, com penas baixas. Todos os prazos legais processuais estavam excedidos e não existia qualquer previsão de quando seria julgado”, explicou.
Para o defensor, o habeas corpus reforça que “configura grave constrangimento ilegal por parte do órgão julgador negar ao paciente o benefício de responder ao processo em liberdade, cerceando seu direito de locomoção”. Além disso, de acordo com o Clériston, o próprio STJ determina que o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena.
No processo penal, a pedido da Defensoria, o HCT informa o relatório psiquiátrico, que indicou que o paciente relatava sentir-se melhor com o uso dos psicofármacos e menos irritadiço. Contudo, relatou ansiedade, medo e tristeza com a possibilidade de acabar vindo a óbito dentro do HCT.
O relatório indica que o paciente foi colaborativo com a realização do exame, não teve nenhum tipo de delírio, estava com a memória e a atenção preservadas, e afirmou, inclusive, ter vontade de trabalhar com alguma coisa após sair do local. No entanto, também indica ser necessário ajustes na medicação para evitar intercorrências em possíveis novos comportamentos agressivos.
Em nota, a Defensoria da Bahia afirma que segue acompanhando o paciente, que até o fechamento da matéria não havia sido liberado do HCT, por falta de acolhimento familiar. A instituição está buscando a internação em uma residência terapêutica, que acolhe pessoas em sofrimento mental vindas da internação.
Fonte: Bahia Notícias






