O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira (6) a possibilidade de restrições e sanções para quem se recusa a vacinar contra a covid-19. A análise foi motivada após o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspender liminarmente, em 2023, uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a imunização obrigatória contra a doença e deixava de estabelecer restrições ou punições para os não vacinados.
Uberlândia aprovou essa lei em 2022. No entanto, o julgamento inicial pelo plenário virtual da Corte foi interrompido quando o ministro Nunes Marques pediu destaque, enviando o processo para o plenário físico. Durante sua análise, Barroso ressaltou que a lei da cidade mineira contrariava as diretrizes do STF, omitindo precauções e o consenso médico-científico sobre a relevância da vacina para mitigar a transmissão.
“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática, a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou Barroso.
Além disso, Barroso argumenta que a lei municipal contraria uma lei federal que permite a vacinação compulsória contra a covid-19, caso não haja justificativas locais para tratamento diferenciado. Dados da petição inicial revelaram que, em janeiro deste ano, Uberlândia contava com 30 mil não vacinados e 50 mil com a dose de reforço atrasada.
Laqueadura
Ainda nesta quarta, o STF debaterá uma ação do PSB contra partes da Lei do Planejamento Familiar, de 1996, que trata das condições para a esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). A lei, inicialmente, exigia autorização expressa do cônjuge e idade mínima de 25 anos. No entanto, uma alteração em 2022 retirou o critério de autorização do cônjuge e reduziu a idade mínima para 21 anos. A ação busca permitir o procedimento a partir dos 18 anos.
Fonte: iBahia






