Autora do PL afirma que Estado não pode ‘revitimizar’ as vítimas de violência, criando entraves para o aborto previsto pelo ordenamento jurídico
De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), um projeto visa criminalizar a prática de retardar, dificultar ou impedir o aborto, em casos em que a interrupção da gravidez é admitida pela legislação brasileira.
De acordo com o Projeto de Lei 998/23, quem agir para constranger a gestante nestes casos poderá incorrer no crime de tortura.
O Código Penal do Brasil permite o aborto realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que também é permitido realizar aborto em caso de anencefalia do feto.
“O Estado brasileiro não pode agir de forma a revitimizar mulheres vítimas de violência criando entraves para o exercício do aborto nas hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual se faz necessária a previsão de impedimento do exercício de um direito como uma forma de tortura”, argumentou Sâmia, autora do PL que está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura, a fim de prever, como motivação do crime, a discriminação em razão de gênero. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário.
Fonte: Bahia.ba