Após a morte do empresário em São Paulo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se manifestou, pedindo “extrema cautela” diante da realização do procedimento de peeling de fenol
Episódios recentes ocorridos no Brasil, de complicações, queimaduras e até mortes decorrentes de procedimentos estéticos invasivos, insuflaram a discussão acerca dos riscos aos quais os pacientes estão expostos. Como alerta o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), procedimentos estéticos feitos sem cautela podem causar problemas nos olhos, como danos na córnea, retina, aparecimento de catarata e até glaucoma.
Um dos casos emblemáticos aconteceu em junho deste ano, em São Paulo, no Studio Natália Becker, cuja dona foi indicada por homicídio após a morte do empresário Henrique Chagas, de 27 anos, durante uma sessão de peeling de fenol. Dias depois, outra paciente denunciou a empresária ao Fantástico, da Rede Globo, relatando graves ferimentos na região dos olhos, que resultaram em seis meses de recuperação.
Como explica a CBO, a realização de sessões de ultrassom microfocado, laser CO2, peeling de ATA (Ácido Tricloroacético) ou do referido peeling de fenol estão entre os procedimentos estéticos mais comuns que podem gerar problemas para a visão. Em relato publicado na Revista Oftalmologia em Foco, em 2020, um paciente descreve o caso de aplicação incorreta de ultrassom microfocado, que levou à baixa de visão, dor, sensibilidade à luz e aumento da pressão intraocular, evoluindo para diagnóstico de glaucoma secundário e catarata.
Dentre os aspectos considerados como preventivos quando se trata de complicações oculares, o conselho elenca: “ser atendido por profissional adequadamente treinado no uso de práticas de segurança específicas para a área periorbital, com a compreensão da anatomia dessa região e dos limites de segurança”. Além disso, o paciente deve checar se o profissional que se apresenta para fazer o procedimento possui certificações válidas e está licenciado; se possui experiência e os treinamentos específicos aos quais ele foi submetido para o uso das diferentes tecnologias e abordagens; assim como, se pertence a sociedades médicas reconhecidas pela atuação na área estética.
Segundo a professora Carolina P.B. Gracitelli, especialista em plástica ocular e glaucoma pela UNIFESP, e que é membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Plástica Ocular (SBCPO) e da Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG), casos de complicações geradas em atendimentos estéticos são decorrentes da invasão de competência promovida por profissionais não médicos, ou seja, situações que infringem a Lei do Ato Médico (12.842/13). “Muitas vezes, quem se aventura nesse campo sem o preparo devido incorre em erro e não sabe conduzir as complicações ou não conta com uma rede de apoio para tratar possíveis complicações”, analisa.
Após a morte do empresário em São Paulo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se manifestou, pedindo “extrema cautela” diante da realização do procedimento de peeling de fenol. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) informou ainda que a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas Antonio, responsável pelo procedimento estético, não possuía registro profissional de médica.
Na Bahia, casos semelhantes se tornaram objeto de litígio judicial, como o de duas biomédicas que foram condenadas a pagar R$ 50 mil por exercício ilegal da medicina, em 2023. De acordo com a ação do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), as acusadas atuavam em Lauro de Freitas e em Itabuna, com realização de procedimentos estéticos invasivos, como: aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, preenchimento labial e de glúteos, dentre outros.
Fonte: Tribuna da Bahia






