A estratégia das operadoras tem como foco evitar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulam os planos individuais.
A advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, alerta para as implicações dessa abordagem. “Não há dúvida de que se trata de mais uma prática abusiva para forçar a exclusão de dependentes legítimos de planos individuais e, claro, migrar a massa de consumidores para planos coletivos por adesão ou empresariais”, destacou.
A estratégia das operadoras tem como foco evitar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulam os planos individuais. Além de estar sujeita a reajustes controlados pela ANS, esta modalidade oferece uma estabilidade inexistente nos planos coletivos e empresariais, que podem ser cancelados a qualquer momento.
Na notificação de exclusão, a operadora solicita aos clientes o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) para comprovação de dependência legal e financeira entre o titular do plano e o dependente. No entanto, segundo a advogada, a declaração do IR nem sempre é suficiente para determinar a dependência financeira de um filho maior. “Essa tentativa de exclusão constitui um abuso de direito, ferindo princípios da boa fé contratual e a confiança dos consumidores”, afirmou Marina Basile.
Fonte: Tribuna da Bahia






