Medida não muda o que prevê a legislação do Brasil sobre aborto
A recomendação era a de que o aborto legal fosse feito até 21 semanas e 6 dias de gestação. A justificativa dada pela gestão do ex-chefe do Executivo era de que após esse período existiria uma chamada “viabilidade” do feto de sobreviver, que segundo a medida tiraria o aspecto de aborto para o caso.
No entanto, em nota, o Ministério da Saúde reforçou que vale o que está no Código Penal, em vigor desde 1940, que não determina um limite de tempo para a realização do aborto previsto em lei.
Pela legislação brasileira, o aborto é liberado quando a gravidez colocar em risco a vida da gestante e quando a gravidez for resultado de estupro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não reconhece como crime a realização da prática em caso de anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto. E não é estabelecido um prazo limite para essa situação.
Fonte: A Tarde






