A relatoria foi do desembargador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, e o acórdão destacou que “a conduta justifica a resolução do contrato em vista de configurar-se ato lesivo à honra e à boa fama” da parte reclamante
A relatoria foi do desembargador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, e o acórdão destacou que “a conduta justifica a resolução do contrato em vista de configurar-se ato lesivo à honra e à boa fama” da parte reclamante.
A advogada Maria Renata Carvalho, especialista em consultoria trabalhista e com forte atuação na prevenção e combate ao assédio no ambiente corporativo, comenta que a decisão sinaliza o movimento da Justiça para fortalecer o cumprimento do dever legal das empresas em promover ambientes de trabalho saudáveis e respeitosos.
“Existe uma obrigação contratual clara do empregador: garantir a saúde, a segurança e o respeito no ambiente de trabalho. Quando essa obrigação é violada, como no caso de assédio motivado por orientação sexual, a Justiça precisa atuar para proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirma a advogada.
Com atuação nacional em empresas de diversos setores econômicos, Maria Renata também é palestrante e facilitadora de treinamentos corporativos sobre ética, diversidade, conformidade e gestão de riscos jurídicos. Ela se coloca à disposição da imprensa como fonte para entrevistas, análises jurídicas e reflexões sobre o tema.
Fonte: Tribuna da Bahia






