A decisão atende ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA), de autoria da promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto.
O edital foi lançado pela Prefeitura de João Dourado no dia 12 junho e determinava que as inscrições deveriam ser feitas presencialmente no período de 13 a 19 de junho, nas dependências da sede do governo municipal.
O MP-BA também acionou a empresa Planejar Consultoria e Planejamento, que foi contratada para ser responsável pela aplicação das provas escritas e prova de títulos, enquanto as demais etapas pré-admissionais seriam de responsabilidade da prefeitura, por meio de uma comissão nomeada pelo prefeito.
Segundo a promotora, o MP-BA recebeu representação de vereadores da Câmara Municipal noticiando que o edital do referido processo seletivo continha inconsistências e indícios de ilegalidades em relação a prazo de inscrição, prazo de interposição de recursos e entrega de títulos, bem como a falta de clareza quanto ao tipo de provimento dos cargos.
O Ministério Público expediu recomendação ao município fossem promovidas as retificações do edital, contudo o órgão afirma que o prefeito, Di Cardoso (PL), aceitou em parte a recomendação, corrigindo algumas irregularidades, mas mantendo as mais graves como o curto prazo para inscrição no concurso e o formato presencial nas dependências da prefeitura municipal para o candidato efetivar a inscrição.
Fonte: Bahia Notícias