Instituições interessadas em participar de projetos no âmbito dos programas de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) deverão apresentar pedido de credenciamento junto ao Ministério da Saúde a partir desta quinta-feira (1º) até o dia 31 de julho. Interessados precisam comprovar qualificação de atuação e cumprir os critérios estabelecidos no Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.
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Podem participar instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos que atuam na prevenção e combate ao câncer ou que promovam ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso terapêutico de tecnologias assistidas. Atualmente, os programas possuem 2.174 instituições cadastradas.
Resultado
Os resultados dos pedidos deferidos e indeferidos serão divulgados no Diário Oficial da União pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. Uma vez aprovado, o credenciamento da instituição não precisará ser renovado (é válido durante toda a vigência dos programas).
Após ser credenciada, a entidade poderá submeter projetos voltados para a ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como para a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
O Ministério da Saúde publica no Diário Oficial da União, a cada ano, portaria com prazo, valores e critérios para classificação de projetos a serem apresentados pelas entidades credenciadas aos programas. As instituições somente poderão submeter projetos a partir do ano seguinte ao de deferimento do credenciamento.
Para mais informações, acesse a página oficial do Pronon e Pronas/PCD