O texto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada prevê uma cobrança de impostos menor para determinados bens e serviços. Estão nessa lista de atividades ligadas à saúde até parques de diversões.
Essas categorias entrarão no chamado regime favorecido, o que significa que a alíquota de impostos sobre elas será 60% menor do que a padrão.
Isso significa que, sob uma alíquota hipotética de 25%, os itens contemplados pela cobrança menor recolheriam 10%, em vez de 12,5% como ocorreria na versão anterior.
Na área de saúde, por exemplo, serão beneficiados medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, produtos de higiene pessoal, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
O texto também prevê que medicamentos específicos de alta relevância e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência poderão ter as alíquotas zeradas por meio de lei complementar.
Além de saúde, também são contemplados pela redução em 60% da alíquota serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e atividades artísticas, como produções culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
O relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou uma menção que existia em uma versão anterior do parecer que fazia referência à lei que desonerou a cesta básica. Com isso, ele ampliou o leque de insumos agropecuários que serão contemplados pela alíquota favorecida —em um aceno ao agronegócio.
Em relação à cesta básica, o texto prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional, relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.
Além dos produtos e serviços em que o texto prevê alíquotas reduzidas ou zeradas, a reforma também prevê uma lista de atividades que terão tratamento tributário específico, ou seja, que poderão ter alíquotas distintas e regras próprias para abatimento de créditos tributários.
Estão nessa lista serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, aviação regional e cooperativas do setor de agro, entre outros.
Os regimes se somam a outros segmentos com tratamento diferenciado, como combustíveis e lubrificantes, que terão alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte.
Operações com bens imóveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como loterias) também receberão tratamento específico, com alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.
O relator ainda detalhou o conceito de serviços financeiros na reforma, que inclui operações de crédito, câmbio, seguro, previdência, consórcio, corretagem, entre outros. Segundo Ribeiro, a medida busca manter sob alcance da tributação padrão dos novos impostos as tarifas bancárias e as comissões cobradas por essas instituições.
Já o regime favorecido, que contemplará as transações, deverá ter alíquotas e a base de cálculo definidas “de modo a não elevar o custo das operações de crédito”.
O novo texto também especifica quais operações com bens imóveis serão alcançadas pelo regime diferenciado dessa atividade: construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação de bem imóvel; locação e arrendamento de bem imóvel; e administração e intermediação de bem imóvel.
Fonte: Bahia Notícias