Segundo a Anvisa, o produto estava sendo produzido e vendido irregularmente em desacordo com as exigências da Lei nº 6.360/1976, que determina que todos os cosméticos e itens de higiene pessoal só podem ser comercializados após aprovação sanitária.
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A medida integra um conjunto de ações de fiscalização intensificadas pela Anvisa ao longo de 2025. O órgão disse ainda que o número de registro é obrigatório no rótulo e deve sempre ser verificado antes da compra.
“O registro sanitário é a garantia de que o produto passou por análises técnicas e cumpre padrões de segurança. Sem ele, não há como comprovar que o item é seguro para uso humano”, explicou a Anvisa em nota oficial.
Fonte: A Tarde






