O Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (SINDIFIBA) apresentou impugnação ao laudo pericial que negava insalubridade para antigos funcionários da clínica Florence, localizada na cidade de Salvador. O questionamento do sindicato, apresentado na última segunda-feira (14), elencou que adicional de insalubridade deveria ser aplicado tendo em vista da exposição ao vírus do Covid-19, durante a pandemia.
Os funcionários pediram adicional de insalubridade e entraram com a ação na justiça após considerarem que estiveram expostos a condições insalubres durante a pandemia da COVID-19, especialmente no período de 10/03/2020 a 05/05/2023, na clínica. Eles contestam o laudo pericial que concluiu pela inexistência de insalubridade
No documento acessado pelo Bahia Notícias nesta semana, foi alegado que a “exposição ao vírus era inevitável devido à circulação de assintomáticos”. A entidade argumentou que foram constatados falsos negativos e falhas na comprovação do fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A categoria busca reformar a decisão e garantir a compensação aos empregados expostos.
O sindicato afirmou que o laudo pericial carece de outros elementos e que a exposição à insalubridade era inegável, mesmo sem a clínica ser referência para Covid-19. De acordo com a categoria, os trabalhadores atuavam na linha de frente, efetuando os primeiros atendimentos para triagem. Além disso, segundo o grupo, a perita responsável pelo laudo não forneceu informações sobre o lapso temporal entre a infecção, a suspeita, a confirmação e a transferência do paciente, nem sobre a proximidade do paciente com os empregados.
Outro ponto alegado, é de que a Covid-19 não era identificada no período de incubação, quando o paciente infectado já era um vetor de contaminação. Conforme a impugnação, muitos casos de pessoas infectadas eram assintomáticos. A classe indicou que além dos assintomáticos, havia a possibilidade de “falso negativo” na realização de testes, apontando a possibilidade de contaminação de um funcionário a outro.
O sindicato argumenta que, se a perita baseia sua conclusão na inexistência de insalubridade nessa alegação, seriam necessários documentos, relatórios e detalhes que comprovem que nenhum paciente teve Covid-19, o que não foi mencionado no laudo.
Em nota, a clínica Florence afirmou que “se manifestará somente através dos autos do processo”.
Fonte: Bahia Notícias






