INSS liga para segurados anteciparem perícia nesta segunda (25)

Ação visa chegar até dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo de até 45 dias

Nesta segunda-feira (25) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá realizar ligações para segurados que estiverem aguardando perícia médica para concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. A atividade visa antecipar o benefício por meio do Atestmed.

Por meio de nota a Agência Brasil, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 irá aparecer na tela da chamada do celular do segurado quando ele receber a ligação para remarcar o atendimento e para confirmar ou antecipar o agendamento da perícia médica ou avaliação social.

Vale pontuar que o contato não recebe ligações e não tem WhatsApp, além de não entrar em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de contas correntes ou senhas bancárias.

A ligação será apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, dentre outros serviços.

Segundo o site Agência Brasil, a expectativa do governo é de reduzir o número de pedidos da fila, que atualmente conta com 1,1 milhão de pessoas e fazer com que até dezembro a fila chegue dentro do prazo legal, que é de 45 dias.

O prazo máximo para o pedido do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias, e se o benefício for negado, o segurado terá o prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento.

O envio da documentação pode ser feito através dos canais remotos de atendimento, que são o App Meu INSS, página na web e pela central de atendimento 135. O requerimento feito pela central irá ficar com os documentos pendentes até que sejam anexados no portal.

Documentação

A documentação apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

 

 

Fonte: iBahia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *