A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 15, após a identificação de unidades com características diferentes das registradas no produto original. A decisão atinge o lote 22030133.
As unidades investigadas foram encontradas no mercado e apresentavam divergências que levaram à caracterização de falsificação do produto, de acordo com a Anvisa.
A publicação oficial destaca que a comunicação partiu da Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., detentora do registro do medicamento. A empresa informou à agência sanitária que identificou unidades do lote com informações incompatíveis com as do produto original.
A Anvisa concluiu, com base nas informações apresentadas pela empresa, que as unidades identificadas no mercado se tratavam de um produto falsificado.
A determinação estabelece a apreensão do lote e proíbe sua comercialização, distribuição e utilização em todo o território nacional. A medida se refere a produto atribuído a empresa não identificada, com CNPJ desconhecido.
Medicamentos falsificados podem apresentar composição diferente da declarada, concentrações inadequadas dos ingredientes ou até ausência do princípio ativo esperado.
Autoridades sanitárias orientam pacientes e profissionais de saúde a adquirirem medicamentos apenas por canais regularizados e a comunicarem suspeitas de irregularidades aos órgãos de vigilância sanitária.
Fonte: A Tarde






